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DEPARTAMENTO REVOLUCIONÁRIO HABBIANO
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Constituição /Código de Conduta da Policia DRH Empty Constituição /Código de Conduta da Policia DRH

Sex Out 05, 2018 11:08 am
Estatuto da DRH
Essas regras descritas no estatuto regem TODOS os policiais que trabalham na polícia DRH ( Departamento Revolucionario Habbiano ). A partir do momento em que você aceita trabalhar na polícia, está automaticamente aceitando todos os termos/condições da organização. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não lhe isenta de possíveis punições. (que vão de kikes, advertências, rebaixamentos ou até mesmo a demissão)
Capítulo I: Declarações iniciais                    

Art. 1: Pela preservação da ética e organização, esta constituição está em vigor em tais ocasiões:

§1: Enquanto estiver em um espaço pertencente à organização DRH e/ou durante o expediente na DRH;
§2: No espaço físico de outras polícias/exército;
§3: Em qualquer evento do ramo policial

Art. 2: Sobre qualquer circunstância, deve ser seguida a Habbo Etiqueta. Os que furam com este compromisso estão sujeitos à punição.

§1: Todos os policiais integrantes da Polícia DRH devem respeitar as regras descritas na Etiqueta Habbo e também no Termo de Uso descrito pela empresa criadora do Habbo Hotel (Sulake). A Habbo Etiqueta pode ser acessada neste link: 
http://www.habbo.com.br/safety/habbo_way

§2: Assim como é descrito na Habbo Etiqueta, todos devem manter o respeito máximo dentro da organização. Todos os conflitos que não sejam pertinentes ao trabalho, devem ser resolvidos FORA da base. O policial que atrapalhar o bom funcionamento da base por conta de conflitos pessoais, estará sujeito à advertência.

 
Capítulo II: Regras Gerais  

Art. 3: É instituída a constituição da polícia DRH, destinada a regular as normas impostas sobre os policiais, bem como garantir o cumprimento das regras.

Art 4: A DRH é compostA por regras que regem todos os setores.

Art 5: É dever de um policial respeitar o Habbo Etiqueta, além da preservação dos direitos de todos os cidadãos brasileiros e portugueses e jogadores do Habbo, obrigando-o a respeitar à todos sem discriminação de credo, raça, opção sexual, sexo ou qualquer preconceito ou intolerância.

Art 6: É proibido a divulgação de outras polícias ou organizações, assim como a utilização de emblemas, missões, ou relacionamentos com nomes de polícias ou organizações não permitidas.

§ 1: Compreende-se que o alistamento militar implica em fidelidade e honra, sendo completamente proibida a permanência em duas organizações ao mesmo tempo. O descumprimento desta regra implicará em demissão imediata..

§ 2: Incluindo casos de agência de modelos, Jiu-Jitsu, restaurantes, bancos e organizações políticas.

Parágrafo Complementar: Isto é um trabalho militar, portanto brincadeiras não serão toleradas! Então, devemos manter total comprometimento e fidelidade para com o Departamento. Não serão aceitos quaisquer policiais que possuam QUALQUER tipo de vínculo|ligação com outra organização que seja:
Policial, mafiosa, militar ou Organizações que tenham como finalidade auxiliar outras polícias.

Art. 7: Todos os policiais devem, obrigatoriamente, se portarem com respeito em todos os quartos do Habbo, independente da utilização do emblema da polícia. É proibido que policiais façam bagunça em outras polícias, exceto casos de contra-ataques, sancionados, exclusivamente, pela Supremacia.

§ 1: É terminantemente proibido usar de Flood/Spam/Propagandas que fiquem inundando a tela mesmo que seu objetivo seja o recrutamento. (exceto em casos específicos em que superiores o autorizem)

Art. 8: Com a finalidade de se manter a organização dentro da base, fica instituído que o seguimento a constituição deve ser constante, durante o momento do trabalho.

Art 9: Todos os negligentes com as regras impostas estarão sujeitos a sanções administrativas, tais como: Sempre DRH, Rebaixamentos e Demissões por justas causas, dependendo da gravidade do caso.

Art. 10: JAMAIS peça promoções, pagamentos e/ou direitos.
Os pagamentos e promoções são efetuados no momento certo. E os direitos são dados aos policiais que conquistaram confiança e principalmente demonstraram comprometimento com a base.

Art. 11: A O membro do Departamento que for pego ou visto como MEMBRO ou até mesmo DONO de qualquer grupo FAKE de qualquer Cargo da polícia, estará sujeito à punições severas. A criação desses grupos é totalmente inaceitável.
Vale a pena acrescentar que qualquer policial que for pego interagindo com 02 contas no Departamento será demitido em ambas.

Parágrafo Adicional: Todas as novas regras devem ser passadas primeiro ao Reitor antes de começarem a vigorar. Após serem aceitas, deverão ser postadas por um membro da Supremacia no Estatuto e passadas para os membros.

Capítulo III: Perfil: Uniformidade/Missão/Emblema
 

Art. 12: Todos os funcionários em base DEVEM apresentar:

1: Uniforme correto, quando não for de uma patente com fardamento livre;
2: Missão correta, seguindo o padrão imposto no atual momento;
3: Balão de fala branco, caso não esteja assumindo nenhuma função em base que libere ou ordene o uso de outra(s) cor(es).

Parágrafo Complementar: O corpo dirigente tem farda livre, MAS devem esta dentro do padrão executivo.

Art. 13: Independente do caso ou da patente, esses pontos precisam ser seguidos, porém, podendo ser temporariamente liberados do uso por um membro da direção.

Art. 14: Ao adentrarem-se em base, certifiquem-se de que estão com todos o 4 requisitos corretos, sendo eles: [Missão/Emblema/Uniforme/Grupos]

Missão: Missão correspondente ao cargo exercido.
Emblema: Emblema de sua respectiva patente favoritado.
Uniforme: Uniforme correspondente para com o cargo exercido.
Grupos: Sempre certifique-se de que em seu perfil/página habbiana não contenha nenhum grupo/organização policial, mafiosa ou militar. A punição para tal ato é a demissão sem aviso prévio.

Art. 15: Todos os membros do Departamento deverão deixar seu perfil/página Habbo totalmente VISÍVEL, ou seja, juntamente com todas as informações que nela devem-se conter, como Perfil/Amigos/Emblemas/Quartos e Último Login. Policiais nunca deverão ficar em “Modo Offline”. A punição para tal ato é a demissão sem aviso prévio.

Art. 16: Caso o policial perca sua página (mas não o seu emblema), deverá procurar um Comandante acima para reaver uma nova página. 
Caso o policial perca o seu emblema, não será mais considerado um policial do Departamento de Polícia Virtual, e caso queira voltar, somente alistando-se (Exceções para casos em que a Fundação da polícia intervenha).


CAPÍTULO IV: Hierarquia  

Art. 17: A hierarquia é a principal base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros da polícia. Em nossa Polícia, o Reitor tem total poder sobre todas as outras patentes.

Art. 18: A base hierárquica da DRH é composta por 3 divisões internas: Praças, Oficiais e Superiores

§1°: Dos praças:
- Base hierárquica que é constituída de Soldado à SubOficial
- É constituída por:

-Soldado

-Cabo
-Sargento
-Aspirante
-SubOficial

 

§2°: Dos Oficiais:

- Base hierárquica que é constituída de Oficial a Marechal.
- É constituída por:

-Oficial

-Tenente
-Capitão
-Major
- Coronel
-General

-Marechal

§3°: Dos Supremacia.:

- Base hierárquica que é constituída de Vice-Comandante à Superintendente.
- É constituída por:

-Vice-Comandante
-Comandante
-Superintendente
-Diretor
-Supremo
-Fundador


Art. 19: A ocupação do cargo de Intendente é selecionada e titulada por mérito do funcionário dentro da DRH.

Art. 20: O Fundador é a autoridade máxima da DRH.
§1°: O cargo de Fundador, Supremo e Diretor é responsável por toda a polícia, então, mediante a sua importância, é um cargo que não pode ser comprado.

Art. 21: Fica instituída a hierarquia, adicionando a equivalência dos cargos empresariais com a hierarquia militar.

Art. 22: A base hierárquica empresarial, varia o preço de acordo com o cargo desejável.
Sendo eles:

- Agente (5c)
- Auxiliar (10c)
- Especialista (15c)
- Inspetor (20c)
- Inspetor-mor (25c)
- Analista (30c)
- Supervisor (35c)
- Supervisor Geral (40c)
- Fiscal (45c)
- Tecnólogo (50c)
- Gerente (55c)
- Chefe-Auxiliar (90c)
- Chefe (100c)

-Delegado (150c)
-Coordenador (200c)


Art. 23: Todo e qualquer cargo empresarial, deve ser obtido apenas por Diretor acima.

Art. 24: Todo e qualquer cargo empresarial tem a sua devida equivalência na hierarquia militar.
Sendo elas:


- Soldado = Agente
- Cabo = Auxiliar
- Sargento = Especialista
- Aspirante= Inspetor
- SubOficial= Inspetor-mor
- Oficial = Analista
- Tenente = Supervisor
- Capitão = Supervisor Geral
- Major = Fiscal
- Coronel = Tecnólogo
- General = Gerente
- Marechal = Chefe Auxiliar
- Vice-Comandante = Chefe

-Comandante = Delegado
- Superintendente = Coordenador
 
CAPÍTULO V: Fórum  

Art. 25: Toda promoção, demissão, aula, rebaixamento, devem ser postados em seu devido tópico no fórum. Caso sejam postados em uma área irregular, o infrator e responsável pelo post poderá ser punido e o post cancelado.

Art. 26: O fórum em funcionamento é o
https://pdrh.forumeiros.com/, sendo de propriedade total da DRH.

Art. 27: É obrigatório a existência de uma conta no fórum, os funcionários com a ocupação de cargo em Sargento acima.

Art. 28: Todo relatório, desde de instrução até promoção, deve ser postada somente no fórum para validação e comprovante do ato aplicado.
Parágrafo complementar: Só serão aceitas contas que contenha o nome IGUAL ao nick habbo, sem nenhuma alteração; crie uma conta com uma senha que você se lembre.

Art. 29: Todas as postagens deverão ser postadas e aplicadas pelo autor, somente cargos a partir de General podem mandar alguém postar por ele.

Art. 30: Dias mínimos: Todos os policiais tem uma espécie de dias mínimos em sua patente, esse será o tempo em que ele deve permanecer na patente antes de receber uma nova promoção. Esta regra não significa que após o policial conquistar os dias mínimos é obrigatório ser promovido. É importante lembrar que devem ter os dias completos para serem promovidos, tendo em vista as horas, os minutos e os segundos.

§1°: Abaixo estão listados as patentes, e os dias mínimos requeridos em cada uma delas.

Praças:
- Soldado: Sem Dia - Apos a Supervisão de Soldado
- Cabo - 1 dia no cargo-+CC + SAC;
- Sargento - 2 dias no cargo-+CS
- Aspirante - 4 dias no cargo + Departamento
- SubOficial - 6 dias no cargo + Departamento 

Oficiais:
- Oficial - 7 dias no cargo + Departamento
- Tenente - 10 dias no cargo + Departamento
- Captão- 15 dias no cargo mais departamento
- Major - 20 dias no cargo + Departamento
- Coronel - 25 dias no cargo + Departamento
- General - Mérito + Departamento

-Marechal - Mérito + Departamento

Supremacia:
- Vice-Comandante - Mérito
- Comandante - Mérito
-Diretor -Mérito
-Supremo

- Fundador

Artigo Complementar:  Fundador e Supremo são os únicos que promover qualquer patente. Em suas promoções não são levados em conta os dias mínimos requeridos. Isto significa que ele pode promover um policial mesmo que o militar não tenha completado os dias mínimos requeridos pelo cargo.

CAPÍTULO VI: Funções extracurriculares 
 

Art. 31: A Polícia DRH possui Departamentos que os funcionários poderão exercer como atividades extracurriculares. Sendo obrigatório, os funcionários que ocupam do cargo de Sargento acima participar de uma delas.

§1°: Departamento de Instruções – São responsáveis por qualquer tipo de treinamentos e Instruções destinado aos funcionários da Polícia. 

§2°: Departamento de Rondas e Patrulhas - São responsáveis pela aplicação de diversos tipos de rondas e patrulhas aos funcionários. 

Art. 32: Existem funções extracurriculares especiais, sendo elas restrita apenas aos funcionários selecionado pelos líderes de tal, nomeada por: DJ (Departamento Jurídico).

Art. 33: É dever de um policial, ao entrar numa função extra, honrar com o compromisso e a responsabilidade de ser um membro de grupo, ficando evidente que o trabalho deve ser cumprido. Caso haja negligência por parte do policial, ele será retirado da função e advertido por isso.

Art. 34: Instruções existentes:

§1°: [II] Instrução Inicial - Aplicado para Recrutas, o que lhes permite a serem membros oficiais da Polícia.

§2°: [CC] Curso de Cabos – Aplicado a Cabos para adquirir de mais conhecimentos sobre a empresa e acesso aos novos setores.

§3°: [CFS] Curso de Formação Sargentos - Aplicado aos Sargentos, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento e liberação para entrada em uma equipe.

§4°: [CG] Curso Geral – Aplicado a recém contratados, abrangendo os conteúdos básicos sobre a polícia DRH .

Parágrafo Único: É dever do policial colocar a sigla em sua missão após o término de seu treinamento realizado, caso seja aprovado.

CAPÍTULO VII: Funções
 


Art. 35: O Comando-Geral (CG) é responsável pela organização do batalhão, seja dentro ou fora dele. É localizado no pódio diamante com o respectivo tapete na cor vermelha em sua frente, sendo o uso da cor do balão na cor vermelha obrigatória para identificação do mesmo dentro do batalhão.

Art. 36: O Comando Auxiliar (CA) é responsável por auxiliar o CG na organização da base. É localizado no assento grego com o respectivo tapete na cor amarela em sua frente, sendo o uso da cor do balão amarela obrigatória para identificação do mesmo dentro do batalhão.

Artigo complementar: É necessário ter o cargo inferior ao do CG para assumir o posto.

Art. 37: Área de Controle (AC) é a área responsável pela abertura de entrada de praças, recrutas e funcionários que não tenha o emblema de Acesso à base. Divide-se em duas subfunções.

A1: Responsável pela verificação do fardamento, missão e emblema dos funcionários e recrutas. Sendo os comandos de voz: Membro, reprovado e aprovado.

A2: Responsável por verificar a página do funcionário no respectivo fórum da DRH. Sendo os comandos de voz: Aprovado e reprovado.

Art. 38: A Sala de aula é o local onde os recrutas são enviados após o alistamento. O funcionário tem o dever de aplicar um pré-conhecimento nele até que seja autorizado à levá-lo ao corredor de instrução.

Art. 39: A Ala de apresentação é destinado a promoções, rebaixamentos, punições e nomeação de títulos.

Art. 40: A sala de ausência é destinado aos funcionários que necessitam se ausentar temporariamente para realização de alguma tarefa na vida pessoal. Caso o policial necessite se ausentar, é necessário que acene e peça permissão.

Art. 41: A sala de atendimento é de uso exclusivo para o trabalho dos diretores, responsável por coletar ideias e reclamações dos funcionários para maior funcionamento do Departamento.

Art. 42: A Aréa Policial (AP) é destinado aos funcionários sem função a exercer no Departamento de Operações Policiais.

Art. 43: A Ala Imperial (AI) é de uso exclusivo aos Generais acima para ausência ou outra situação. Destinada também a Aliada GOPH.

CAPÍTULO VIII: Aliada
 

Art. 44: A Organização é a única aliada da Polícia DRH, tendo acesso ao batalhão em horário de código.

Art. 45: Os funcionários da adentram em base em horário de trabalho, exceto com permissão da Dirigência da DRH.

CAPÍTULO IX - Sistema de Punições
 

Art. 46: Toda punição, desde Sempre DRH até Demissão, deve ser realizada de forma legítima e verídica. O funcionário rebaixado ou demitido de forma injusta tem o direito de recorrer à algum membro da Diretoria ou da Central de Justiça para revisão de ato.

Art. 47: As punições são aplicadas apenas pelo corpo de oficiais acima, desde que o ato do motivo para aplicação seja verídica. É necessário postar printscreen dos acontecimentos junto ao relatório no fórum.

Art. 48: Todas as punições devem, obrigatoriamente, serem postadas no fórum, sendo vedada a utilização de outros meios de controle e acompanhamento das mesmas.

Art. 49: O Corpo Empresarial não foge de nenhum artigo e de nenhuma punição registrada neste documento.

Art. 50: Advertências podem ser aplicadas nestas situações:

- Desrespeito de um inferior com um superior, ou vice-versa. Seja dentro ou fora da base;
- Não prestar Sentido ou prestá-lo de forma irregular: Andar/Falar;
- Seis (6) dias fora sem autorização;
- Palavras de baixo calão dentro da polícia;
- Qualquer outra ação que infrinja o Estatuto.

Obs: Só pode se aplicar uma advertência por vez. Membros da Supremacia podem aplicar um máximo de duas advertências por ocasião.

Art. 51: Se um policial receber uma advertência por ficar 06 dias inativo, ele receberá uma demissão caso complete 21 dias inativo. Para evitar isso, o policial deve pedir uma permissão de ausência no respectivo tópico no fórum ou para um superior e apresentar motivos para tal. Após aprovado, o aval deverá ser postado no fórum, em seu respectivo tópico.

Art. 52: O policial que somar 4 advertências escritas, deverá ser punido com um rebaixamento.
As advertências de um policial são "zeradas" quando:

- Ele recebe um rebaixamento por adquirir 04 advertências;
- Ele se torna um superior (É promovido de General à Comandante);

Obs: As advertências tem um prazo máximo de três dias para serem canceladas caso haja a possibilidade de que tenham sido aplicadas indevidamente. Após este prazo (três dias) o policial não poderá mais recorrer dela.

Parágrafo Adicional: Policiais que aderiram a Solenidade tem redução da Pena de punição.

CAPÍTULO XI – Sistema de ausência
 

Art. 53: A polícia DRH dispõe de um direito do funcionário nomeado de sistema de ausência, que é concedido para os policiais que necessitar ausentar-se das funções por mais de 10 dias.

Art. 54: É concedido em casos de:

- Motivos específicos que não o permitem entrar.
- Família;
- Mudança de residência;
- Problemas técnicos;
- Estudos;


Art. 55: É autorizado/permitido, somente o máximo de 35 dias para ausência, com relatório postado. Caso contrário, o funcionário está sujeito a demissão sem aviso prévio.

Art. 56: Após o término/limite do afastamento, o policial tem 48 horas para voltar às atividades..

Capítulo XII: Pagamento 
 

Art. 57: O pagamento e efetuado __________________________


Art.58: 

Art.59: Membros no grupo de Solenidade que não recebem tem direitos especiais, podem usar acessórios, e a AI para se ausentar.

§1°: Também podem ser promovidos mais rápido.

CAPÍTULO XII- REGRAS PARA QUEM TEM DIREITOS 
 

Art. 60: Estas são as regras para aqueles que têm Direitos:

Direitos são entregues a policiais de confiança do Reitor da Polícia DRM;
Não são todos os cargos executivos que podem ter direitos;

Quem utilizar os direitos indevidamente irá perdê-los e sofrerá as punições cabíveis. Abaixo serão citados alguns exemplos de uso incorreto:

* Abusar de kikes e/ou banimentos nos habbos.
* Mover ou girar os mobis do quarto quando desnecessário ou de forma exagerada.
* Abrir as portas que são de responsabilidade do Operador de Portas quando tiver a presença do mesmo em base.

CAPÍTULO XIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 

Art. 61: Estas regras estão sujeitas a mudanças sem prévio aviso, por isso sempre fiquem de olho nelas, usando nosso fórum:
http://pdrm.forumeiros.com/ 

CAPÍTULO XIV - GRATIFICAÇOES


Art. 62:  Todas as Patentes Oficiais a cima poderão receber a gratificação, desde que estejam em exercício do cargo e ativos, sendo observados unicamente pela Supremacia da Polícia DRH, não podendo ser indicados por outros policiais.



Art. 63:  A Gratificações será representada por uma  na missão sendo seu limite máximo de [3]. Ao ser promovido, o mesmo dará início a um novo ciclo de gratificação. 
 
1) Uma () estrela representa bom trabalho e interesse em assuntos da DRH. 
 
2) Duas:(★★) estrelas representam bom trabalho e boa atividade, comprometimento e confiança, atividade exemplar em base e desempenho em suas funções. 
 
3) Três (★★★) estrelas representam destaque em suas atividades e sua representação dentre os cargos superiores, estando em aptidão aos novos níveis hierárquicos consecutivos ao que possui.




Art. 64:  Merecimento: É merecedor da estrela de honraria o superior que:
 
I. Demonstrar confiabilidade e segurança em suas atividades; 
 
II. Ser presente e ativo em base, não apenas ocupando lugares no centro; 
 
III. Estar interessado em envolver-se em grupos e atividades de superiores; 
 
IV. Representar-se com os melhores padrões dentro e fora da Polícia DRH; 
 
V. Ser útil ao fazer uso de seu cargo e também seus benefícios, como: Direitos, direitos administrativos, lideranças, permissões, promoções, palavra e poder;


VI. Não envolver-se em amizades em suas decisões; 



VII. Agir de forma segura e independente ao posicionar-se diante dos inferiores;





Art. 65:  Regras da Gratificação: 



§1°: Cada estrela só poderá ser entregue ao mesmo policial a cada 5 dias. Ou seja, se você recebeu uma honraria em 01/5, só poderá receber a próxima em 05/05, não sendo uma obrigatoriedade. Esse prazo será considerado MÍNIMO, podendo estender-se até um tempo indeterminado. 
 
§2°:  Apenas membros da Supremacia poderão entregar a honraria, e não será permitido um mesmo Ministro bonificar o mesmo policial mais de uma vez. Ou seja, se você foi retribuído por uma estrela pelo Ministro Ciclano, ele não poderá retribuir a próxima estrela seguida, apenas um outro Superior em conjunto de decisão. 
 
§3°:  Os mesmos poderão, a qualquer momento, perder a estrela caso desrespeitem alguma regra da polícia DRH seja rebaixado (automaticamente zera-se as honrarias), não cumpra com suas atividades ou permaneça ausente do habbo/polícia por um tempo estimado pelo Estatuto (3 dias sem aval concedido).
 
Quem receber a honraria ganhará uma estrela na missão e um emblema que deixará registrado o recebimento.
 
__________________________________________________________________
 
TODOS OS DIREITOS DESTE CÓDIGO E ÚNICO E EXCLUSIVO DA POLICIA DRH.
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